O corregedor‑geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cuêva, decidiu nesta sexta‑feira (23) rejeitar a solicitação da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a Meta – empresa controladora do Facebook, Instagram e X – deixe de recomendar os perfis do deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) e do empresário Pablo Marçal. A justificativa do magistrado apontou que a exclusão indiscriminada das superfícies de recomendação poderia alcançar também conteúdos lícitos, afetando a liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral.
A decisão também atendeu ao pedido da coligação governista para impedir a recomendação de publicações em collab do senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ), que a campanha de Lula suspeitava ser usado para driblar as regras de limitação de alcance de posts de candidatos. A Meta afirmou que já aplica restrição de alcance em situações semelhantes, mas não se comprometeu a mudar seu algoritmo de recomendações.
Além da rejeição do pedido, o corregedor determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal se abstenham de divulgar “conteúdos sintéticos produzidos/alterados por inteligência artificial”, materiais manipulados e fatos comprovadamente falsos. A medida visa coibir a disseminação de desinformação durante a campanha para o segundo turno das eleições gerais, marcado para 25 de outubro de 2026.
A decisão do TSE foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e já está em vigor, permitindo que as plataformas de redes sociais continuem recomendando os perfis dos citados, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.
