O corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, aceitou a solicitação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ordenou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, deixe de promover conteúdos dos perfis de apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL). A decisão, publicada na noite de 25 de outubro de 2026, estabelece multa de R$ 500 mil caso a empresa descumpra a determinação.

Os perfis alvo – @flaviobolsonaro_go, @flaviobolsonaross3 e @nikolasferreiras2 – concentram mais de 8,6 milhões de seguidores nas páginas registradas no Instagram. O corregedor já havia exigido que a Meta informasse sobre seus sistemas de distribuição e recomendação de conteúdo; a empresa enviou dados que o magistrado considerou incompletos, mas não suficientes para presumir manipulação algorítmica.

Cueva ressaltou que diferenças de alcance ou engajamento podem ser fruto de fatores normais das plataformas, mas que intervenções manuais, configurações algorítmicas específicas ou mecanismos excepcionais que favoreçam deliberadamente candidaturas podem justificar ação preventiva da Justiça Eleitoral. Assim, até o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, a Meta deve se abster de usar intervenções manuais, ajustes algorítmicos ou qualquer outro recurso que amplifique artificialmente os conteúdos dos perfis citados.

A reportagem do Estadão procurou a Meta, a campanha de Flávio Bolsonaro e a assessoria de Nikolas Ferreira e aguarda respostas.