Na quinta‑feira (29/10/2026), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher torna o candidato João Francisco de Assis Neto inelegível. O registro de candidatura do advogado, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas, foi rejeitado pelo TSE após já ter sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE‑AL) em setembro, a pedido do senador Renan Calheiros (MDB‑AL).

Os ministros entenderam que o crime – lesão corporal praticada contra a esposa por razão do sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a crime contra a vida. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão implica inelegibilidade por oito anos a contar da sentença, independentemente de trânsito em julgado, já que a condenação foi proferida por órgão colegiado (Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Justiça Eleitoral não está criando nova causa de inelegibilidade, mas aplicando a proteção prevista na lei à integridade física da mulher. Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter histórico da decisão, afirmando que a Corte está apenas confirmando a jurisprudência já existente. Os demais ministros que votaram com o relator foram Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Segundo a Agência Brasil, João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas em 2025 por empurrar a esposa, que caiu e sofreu ferida aberta no queixo, necessitando intervenção cirúrgica. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.