O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a federação entre o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede cumpriu a cláusula de desempenho exigida para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2027. Na deliberação, os ministros aceitaram arredondar o percentual de votos válidos obtido pela federação no Espírito Santo de 1,4913 % para 1,5 %, atendendo assim à exigência de votação mínima em nove unidades da Federação.
A decisão foi proferida na terça‑feira, 27 de outubro de 2026, e publicada pelo Poder360 em 2 de novembro de 2026. Com o reconhecimento, os dois partidos garantem recursos financeiros e espaço de propaganda que seriam negados caso não atingissem a marca mínima.
A cláusula de desempenho, prevista na legislação eleitoral, tem como objetivo evitar a fragmentação partidária ao exigir um desempenho mínimo de votação. O arredondamento adotado pelo TSE foi justificado pela margem estreita entre o resultado real e o patamar exigido, evitando que a federação perdesse benefícios por diferença de poucos décimos de ponto percentual.
A íntegra da decisão pode ser consultada no documento PDF disponibilizado pelo próprio tribunal. Até o momento, não há registro de recurso ou contestação por parte de outros partidos ou autoridades eleitorais.
