Na última sexta‑feira (30/10), o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT) concedeu liminar que obriga Lais Jordy (PL‑RJ), suplente na Câmara dos Deputados e esposa do senador recém‑eleito Carlos Jordy (PL‑RJ), a remover de suas redes sociais um vídeo no qual orienta empregadores a demitir funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou no PT. A medida responde a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT‑RJ) após denúncias de assédio eleitoral. O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro considerou que a mensagem, veiculada por Lais Jordy – que possui mais de 230 mil seguidores – tem potencial de alcance massivo e incita discriminação política no ambiente de trabalho, justificando a ordem de remoção e a proibição de novas publicações semelhantes sob pena de multa de R$ 20 mil por ato. O MPT também requereu indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser avaliada em fase posterior do processo.
TRT determina que esposa de senador eleito apague vídeo incentivando demissão de petistas
Na última sexta‑feira (30/10), o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT) concedeu liminar que obriga Lais Jordy (PL‑RJ), suplente na Câmara dos Deputados e esposa do…
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