A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o filho do ex‑presidente Tancredo Neves pode obter prontuários, relatórios e demais registros médicos referentes ao tratamento e à morte do pai, ocorridos em 1985. A decisão, proferida em julgamento realizado em 26 de outubro de 2026, reconheceu que o interesse histórico e familiar justifica a quebra do sigilo profissional em circunstâncias excepcionais.

O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM‑DF), por meio de um habeas data. A primeira instância havia encerrado o pedido sem analisá‑lo. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, entendeu que a proteção do sigilo médico não pode ser aplicada de forma irrestrita quando há direito legítimo de acesso, especialmente por se tratar de figura central da redemocratização brasileira.

Com a decisão, os conselhos de medicina deverão entregar ao filho de Tancredo Neves todos os documentos solicitados, que serão utilizados na preparação da segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”. A medida também pode contribuir para esclarecer, sob uma perspectiva histórica, as circunstâncias que levaram à morte do primeiro presidente eleito após a ditadura militar.

A decisão do TRF1 se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas falecidas quando há justificativa jurídica adequada. As entidades médicas haviam se oposto ao pedido, alegando proteção do sigilo profissional e a natureza personalíssima do habeas data.

Fonte: Estadão Política. https://www.estadao.com.br/politica/justica-derruba-sigilo-medico-e-libera-documentos-sobre-a-morte-de-tancredo-neves-npr/