A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na segunda‑feira (26/10/2026), liberar os prontuários médicos referentes à internação de 1985 do ex‑presidente Tancredo de Almeida Neves a um de seus filhos, Tancredo Augusto Tolentino Neves. A decisão foi unânime e revogou sentença anterior que havia negado o pedido.

O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, reconheceu que o sigilo médico não é absoluto e que, diante de interesse histórico e do direito à informação, ele deve ceder espaço à dignidade humana e ao resgate da história nacional. Segundo o desembargador, o conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram o tratamento e o óbito de Tancredo Neves “não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM‑DF) contestaram a medida, alegando que o sigilo profissional é permanente e que o pedido só poderia ser atendido pelo próprio paciente. Mesmo assim, o TRF1 determinou que os conselhos entreguem todo o material solicitado.

Os documentos serão utilizados na pesquisa para a segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves” e para esclarecer detalhes sobre a morte do político, evento marcante da redemocratização do Brasil, que ocorreu antes de sua posse.