O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE‑PA) decretou, na noite de sábado (24), a adoção de medidas imediatas para assegurar o transporte intermunicipal gratuito a eleitores nas eleições de 2026, previstas para domingo (25). A liminar, assinada pelo juiz relator Marcus Alan de Melo Gomes, responde a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou dificuldades no acesso ao benefício entre os dias 22 e 24 de outubro.

A decisão estabelece multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento, que pode ser cobrada tanto das empresas de transporte quanto dos órgãos responsáveis. O cumprimento da ordem abrange o Estado do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran/PA) e quatro empresas operadoras: Arapari Navegação Ltda., Jarumã Rodofluvial Ltda., Rodofluvial Banav Ltda. e Henvil Transportes Ltda.

Segundo o MPE, as reclamações incluíam recusa de passagens, guichês de vans fechados, falta de veículos e embarcações, além de problemas na emissão de bilhetes e no uso do e‑Título. A gratuidade, prevista no Decreto Estadual nº 5.715 (19/10/2026), vale das 12 h de 23 de outubro às 12 h de 26 de outubro, mas relatos apontam que o serviço não foi oferecido de forma uniforme nos terminais de Belém, Ananindeua, Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé‑Miri.

O juiz ressaltou que a proximidade da votação aumenta o risco de prejuízo ao eleitorado, e determinou que a Artran informe, em até quatro horas, a programação das viagens, a capacidade oferecida e os procedimentos de emissão dos bilhetes gratuitos. Caso a demanda supere a oferta, as empresas deverão adotar reforços ou alternativas previstas em lei, garantindo a continuidade do serviço até o encerramento da votação.