O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta‑feira, 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O cálculo, apresentado pelo presidente do TCU Vital do Rêgo, considerou a arrecadação dos tributos substituídos entre 2012 e 2021, equivalente a 4,99% do PIB, e incluiu estimativas de redução de sonegação e de um redutor de 44,2% para compras públicas.

Vital do Rêgo afirmou que a alíquota garante a equivalência exigida pela Constituição, ressaltando que não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável. O resultado de 11,3468% foi arredondado para 11,3% e será enviado ao Senado até 30 de outubro, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução; caso não o faça, prevalecerá a alíquota calculada pelo TCU.

A proposta ainda não inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos Estados e municípios e pode ser alterada por lei federal específica. O TCU destacou que a alíquota de referência não permite prever a arrecadação efetiva de 2027 nem os impactos da reforma sobre preços, renda e emprego.