O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, por unanimidade no Plenário, que o novo modelo de co‑financiamento da atenção primária à saúde – instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024 – foi colocado em prática antes de existir métrica, meta e gestão de riscos. A auditoria, formalizada no Acórdão 1207/2026, constatou que os indicadores de vínculo e qualidade foram definidos apenas após a implantação, sem linha de base nem metas, e que, no primeiro ano, os repasses foram pagos pela classificação “bom” sem medição efetiva.
Além do problema de mensuração, o TCU destacou que a transição do modelo foi prorrogada duas vezes, a última sem prazo definido, e que as fórmulas de indicadores como diabetes, hipertensão e pré‑natal foram alteradas em relação ao programa Previne Brasil, dificultando a comparação entre períodos. Como medida corretiva, o tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que escolha indicadores baseados em evidência epidemiológica, revise o modelo lógico da política e elabore planos de avaliação e monitoramento com metas claras.
O acórdão também impôs ao Ministério da Saúde, em até 90 dias, a criação de um processo estruturado de gestão de riscos, conforme o Decreto nº 9.203/2017, para identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos associados ao novo modelo. A auditoria apontou que a falta desse controle pode transferir riscos para os municípios, que recebem recursos sem saber com segurança o montante a ser repassado.
A auditoria identificou ainda desigualdades no modelo: municípios com mais de 100 mil habitantes, áreas urbanas e da região Norte têm maior dificuldade de oferecer atenção primária de qualidade. O TCU recomendou a inclusão de critérios específicos para periferias e favelas, bem como a adoção de isonomia para municípios com menor capacidade de investimento.
Por fim, o TCU alertou para a ausência de monitoramento da proporção de gasto de cada ente federativo com a atenção primária, o que viola a Lei Complementar nº 141/2012 e a Lei nº 8.080/1990. O relator sugeriu avaliar a extensão da transição até janeiro de 2027, antes da aplicação plena da classificação das equipes prevista para o primeiro quadrimestre de 2027.
