O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, tornar réu o ex-deputado federal Roberto Jefferson pelo crime de uso de documento falso. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e determina que o processo retorne à 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar de Brasília para o prosseguimento da ação penal. O acórdão foi publicado no último domingo (01/11).

A denúncia do MPM aponta que Jefferson teria declarado possuir bons antecedentes e omitido processos criminais, como o do Mensalão, ao solicitar e renovar seu registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Segundo a acusação, em agosto de 2020, o ex-parlamentar afirmou não responder a inquéritos ao tentar mudar a região militar de seu registro, pedido que foi aceito em fevereiro de 2021. Na mesma data, ele teria obtido a revalidação do registro apresentando certidões negativas que omitiam processos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O órgão acusador argumenta que, embora Jefferson tenha recebido indulto natalino em 2015, o benefício extingue apenas a pena principal, mantendo os efeitos secundários, como os maus antecedentes. Atualmente com 73 anos, o ex-deputado cumpre prisão domiciliar. A execução definitiva de sua pena no STF teve início em fevereiro de 2026, informou a Gazeta do Povo.

A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância por falta de provas, mas o STM acolheu o argumento do MPM de que o juiz original avançou indevidamente na análise do mérito antes da fase processual adequada. A defesa de Roberto Jefferson foi procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, mas o espaço seguia aberto para manifestação até a publicação da matéria.