O ministro Gilmar Ferreira Mendes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a decisão da primeira instância que absolveu um homem acusado de tentar furtar R$ 86 em um frigorífico de Minas Gerais. A tentativa de furto ocorreu quando o suspeito desligou o disjuntor de energia para impedir o funcionamento da câmera de segurança, retirou o dinheiro do caixa e foi surpreendido por um funcionário que dormia no local, sendo preso em flagrante pela Polícia Militar.

A primeira instância havia rejeitado a denúncia, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao aceitar o recurso do Ministério Público, condenou o réu a nove meses de reclusão. O STJ, por meio de Gilmar Mendes, negou o habeas corpus e, na decisão assinada na segunda‑feira (26/10/2026), considerou que “não houve sequer prejuízo material, pois a quantia foi restituída à vítima”, aplicando o postulado da bagatela.

Com base nesse entendimento, o relator determinou o restabelecimento da absolvição, revertendo a condenação do Tribunal de Justiça. O caso ilustra a atuação do STJ em questões de menor relevância patrimonial, onde a restituição do valor subtraído pode afastar a tipicidade do delito.

Fonte: CartaCapital (https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/gilmar-mendes-reage-ao-stj-e-absolve-homem-que-tentou-furtar-r-86-em-minas/)