O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na quinta‑feira (29/10) o pedido da defesa de Filipe Martins para que ele deixasse o regime fechado e passasse a cumprir pena em regime semiaberto. Na decisão, Toffoli classificou a petição como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”, por reunir pretensões distintas em um processo que não tratava da execução penal do ex‑assessor da Presidência.

Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão pela Primeira Turma do STF em dezembro de 2025, no caso da chamada “trama golpista”, e está encarcerado na Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR) desde janeiro de 2026. A defesa apresentou o pedido dentro do Mandado de Segurança 39.378, sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas o documento foi autuado como Petição 16.942 e distribuído a Toffoli, que apontou a falta de coerência lógica e a impossibilidade de delimitar a causa de pedir.

Em nota à Gazeta do Povo, o advogado Tiago Tondineli, recém‑integrante da defesa, alegou que a petição tinha caráter excepcional e “juridicamente misto”, defendendo a necessidade de uma análise urgente de questões ligadas à liberdade individual e à competência jurisdicional. Apesar de contestar a fundamentação adotada por Toffoli, o advogado afirmou respeitar a decisão do ministro, que não chegou a examinar o mérito do pedido.

A decisão não analisou se Martins preenche os requisitos para a mudança de regime, limitando‑se a rejeitar a petição por inépcia. O caso segue em aberto quanto à possibilidade de nova estratégia jurídica por parte da defesa.