O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou na quinta‑feira (29/10) o pedido da defesa de Filipe Garcia Martins Pereira para que o condenado pela trama golpista fosse transferido ao regime semiaberto. Toffoli considerou a petição "inepta", apontando falta de coerência lógica e a combinação de pretensões incompatíveis, o que inviabilizou a delimitação da causa de pedir.

Filipe Martins, ex‑assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais e integrante do chamado “núcleo 2” da tentativa golpista, cumpre pena de 21 anos após condenação no processo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A defesa, representada pelo advogado Tiago Tondinelli, contestou a fundamentação do magistrado, alegando que a via processual escolhida seria excepcional e necessária para garantir a liberdade individual e a competência jurisdicional.

Na decisão, Toffoli destacou que a petição acumulava pedidos de readequação de dosimetria, progressão de regime prisional, habeas corpus de ofício, ingresso como amicus curiae e arguição de nulidade, todos apresentados de forma imprecisa. A defesa, embora respeite a decisão, mantém que a singularidade do caso autoriza um exame mais flexível das questões processuais, sem que isso signifique um pronunciamento definitivo sobre o mérito das teses apresentadas.

O caso segue aberto a recursos, e a defesa já avalia a estratégia de interposição de medida mais abrangente para discutir a adequação do regime prisional e demais questões jurídicas ainda pendentes.