O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considerou inconstitucional a Lei 12.479/2025 do Maranhão, que autorizava os pais a impedir a participação dos filhos em aulas que tratavam de gênero e diversidade nas escolas públicas e privadas do estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883 ocorreu em sessão virtual em 23 de outubro de 2026, e a decisão foi divulgada em 3 de novembro de 2026.
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que argumentaram que a norma violava a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, contrariando a Constituição. O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei maranhense era semelhante a uma norma do Espírito Santo já considerada inconstitucional, reforçando a necessidade de uniformizar a jurisprudência.
No voto, Gilmar Mendes apoiou o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, que ressaltou a necessidade de adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias e estágios de desenvolvimento dos alunos. O voto contou com o apoio integral dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, enquanto os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator com ressalvas.
Entre as ressalvas, o ministro Nunes Marques advertiu que a derrubada da lei não deve abrir “carta branca” para discussões complexas sem limites, e o ministro Mendonça, embora tenha posição pessoal distinta, acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade. A decisão reafirma o entendimento de que a educação deve observar critérios pedagógicos e constitucionais ao abordar temas de gênero e diversidade.
