O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o plenário não analisará pedidos de liminar em duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso do drogômetro. A decisão, publicada em 04/11/2026, adotou o rito abreviado e estabeleceu prazo de dez dias para que o presidente do Contran e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se manifestem, seguidos de cinco dias para a Advocacia‑Geral da União e a Procuradoria‑Geral da República apresentarem suas considerações.
As ADIs foram propostas pelo Instituto Éden Jardim de Cura e pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis). Ambas alegam que as novas regras ultrapassam os limites de regulamentação ao permitir sanções a motoristas sem comprovação suficiente de que estejam sob influência de álcool ou drogas, ou que sua capacidade psicomotora esteja comprometida. Segundo as entidades, o drogômetro detecta a presença de substâncias psicoativas, mas não prova que o condutor esteja efetivamente incapaz de dirigir.
O debate gira em torno da distinção legal entre a infração de trânsito “dirigir sob a influência” de substâncias e o crime de “conduzir com capacidade psicomotora alterada”, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A Santa Cannabis destaca que pacientes que utilizam cannabis medicinal autorizada podem ser penalizados mesmo sem comprometimento da capacidade de condução.
A medida do ministro Fux segue a alteração da resolução do Contran, promulgada em agosto de 2026, que passou a prever o uso de equipamentos capazes de detectar até doze substâncias diferentes em amostras de saliva. O julgamento das ADIs deverá definir se essas normas permanecem vigentes ou são consideradas inconstitucionais.
Fonte: Gazeta do Povo (https://www.gazetadopovo.com.br/republica/plenario-do-stf-julgara-acoes-que-podem-derrubar-regras-do-drogometro/).
