O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (28/10), o percentual de 11,3% como alíquota de referência para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo tributo federal substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, e o Senado Federal tem até o dia 15 de dezembro para confirmar ou ajustar esse valor por meio de uma resolução oficial.
A proposta de 11,3% visa manter a neutralidade arrecadatória da União, ou seja, preservar o volume de impostos coletados atualmente sem gerar aumento global da carga. Conforme detalhado pelo Congresso em Foco, a CBS incidirá sobre a venda de produtos, prestação de serviços e importações, adotando um sistema de não cumulatividade que permite às empresas descontar créditos de etapas anteriores da produção.
Embora a alíquota padrão seja de 11,3%, a reforma tributária estabelece regimes diferenciados. Itens da cesta básica nacional terão alíquota zero, enquanto setores como saúde, educação e medicamentos terão reduções significativas. Produtos de higiene e alguns alimentos processados, como pão de forma, devem contar com uma redução de 60% no imposto. Além disso, famílias de baixa renda poderão contar com o sistema de cashback para reaver parte dos tributos pagos.
Nos primeiros dois anos de transição (2027 e 2028), a CBS terá uma redução transitória de 0,1 ponto percentual, fixando-se em 11,2% caso a referência do TCU seja mantida. No mesmo período, começará a vigorar a alíquota de 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é a parcela destinada a estados e municípios. Se os senadores não decidirem sobre a resolução até meados de dezembro, a legislação prevê mecanismos para a aplicação provisória do cálculo técnico do tribunal.
