O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que o segundo turno das eleições de 2026 será decidido pela maioria dos votos válidos. Como restam apenas duas candidaturas em disputa, o candidato que obtiver mais da metade dos votos válidos será declarado vencedor, exceto em caso de empate, situação prevista na legislação.

Os votos em branco e nulos não são contabilizados na soma dos votos válidos, de modo que a maioria absoluta corresponde a mais de 50 % desses votos. Essa regra vale tanto para a disputa presidencial quanto para os governadores nos estados que terão segundo turno no dia 25 de outubro de 2026.

A definição da maioria absoluta garante que o candidato eleito tenha apoio efetivo da maioria dos eleitores que escolheram entre as opções disponíveis, evitando que um candidato vença com apenas uma parcela minoritária dos votos válidos. A TSE divulgou o esclarecimento em seu portal oficial na tarde de 24 de outubro de 2026.