Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados cria um programa de acordos para indenizar a União por atividades de mineração realizadas fora das regras, permitindo negociações inclusive em processos judiciais já encerrados definitivamente, informou o Poder360. A proposta (PL 2.984/2026) estabelece que o valor do acordo seja calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aplicada ao volume comercializado, com pagamento à vista por multiplicador de 5 vezes ou parcelamento em até 60 meses com multiplicador de 10 vezes.

Atualmente, a Justiça orienta o cálculo de indenizações com base no valor de mercado do minério extraído. Além da indenização principal, o texto do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) determina uma compensação ambiental de 10% do valor calculado, recursos que poderão ser destinados a fundos ambientais, unidades de conservação na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM).

O autor defende que a iniciativa une punição, recuperação ambiental e continuidade dos negócios, argumentando que cobranças pelo valor de mercado podem ameaçar a sustentabilidade econômica de empreendimentos no interior. O projeto passará pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Senado, conforme publicou o Poder360.