O Projeto de Lei 3700/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a população tem direito ao livre acesso a praias, rios, lagoas, cachoeiras e ilhas públicas em todo o território nacional, proibindo a cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer outra contraprestação em dinheiro para entrar, circular ou permanecer nesses locais. A iniciativa, apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT‑RJ), enfatiza que “a preservação ambiental constitui dever do poder público e da sociedade” e que espaços públicos não podem se tornar “barreiras econômicas que impeçam o cidadão de usufruir de um patrimônio que já lhe pertence”.
A proposta alcança a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como concessionárias e particulares que explorem bens naturais públicos mediante autorização. Mantêm‑se permitidas as cobranças por serviços opcionais, como estacionamento, transporte, passeios turísticos, hospedagem e aluguel de equipamentos, além de ingressos em unidades de conservação quando autorizados por lei.
O texto também veda a instalação de cancelas, guaritas, cercas ou portões que bloqueiem o trânsito livre, exceto em situações temporárias justificadas por segurança pública, calamidade, proteção ambiental ou obras autorizadas. Caso o acesso a um recurso natural dependa de áreas comuns de condomínios fechados, a passagem de pedestres não poderá ser cobrada ou impedida, devendo os visitantes observar as normas internas do condomínio.
Para se tornar lei, o PL seguirá para avaliação conclusiva nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda da aprovação da Câmara e do Senado. Fonte: Agência Câmara, adaptado pelo Poder360.
