O deputado Marcos Tavares (PDT‑RJ) apresentou o Projeto de Lei 1240/26, que determina a obrigatoriedade de sistemas de rastreamento por posicionamento global (GPS) ou tecnologia equivalente em todos os veículos destinados ao transporte escolar. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, exige que os prestadores de serviço disponibilizem, por aplicativo ou plataforma digital, o acesso em tempo real à localização dos veículos para pais, responsáveis ou instituições de ensino durante os trajetos.
A instalação do equipamento será condição para a concessão e renovação anual da licença do veículo, e os dados de monitoramento deverão ser mantidos por, no mínimo, 90 dias. O descumprimento da norma pode gerar advertência, multa administrativa, suspensão ou cassação da autorização de operação.
Para microempreendedores individuais, motoristas autônomos e pequenas empresas, o texto prevê incentivos e financiamentos federais destinados à modernização das frotas. Os prestadores já atuantes no setor terão até 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para adequar seus veículos.
A proposta seguirá para apreciação conclusiva nas comissões de Educação; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nas duas casas, passará a integrar a legislação brasileira, alinhando‑se às melhores práticas internacionais de segurança infantil no transporte escolar.
