O Projeto de Lei 1724/26, que institui a Política Nacional de Prevenção de Atropelamento de Fauna em Rodovias, foi apresentado na Câmara dos Deputados e está em análise nas comissões de Viação e Transportes, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania. O texto prevê a destinação mínima de 5% dos recursos arrecadados com multas de trânsito, além de fundos ambientais, compensação ambiental, parcerias público‑privadas e convênios, para financiar cercas condutoras, passagens subterrâneas ou aéreas, sinalização específica, redutores de velocidade e monitoramento de trechos críticos.

Segundo o autor do projeto, o deputado Cobalchini (MDB‑SC), a medida busca enfrentar o problema de acidentes com animais silvestres e domésticos, proteger a biodiversidade e melhorar a segurança viária nas rodovias federais e estaduais. Ele destacou que a falta de padronização nacional faz com que ações de mitigação sejam adotadas de forma pontual e insuficiente.

As intervenções deverão priorizar áreas com alto índice de atropelamentos, proximidade de unidades de conservação, corredores ecológicos e rotas de migração de espécies, bem como ser incluídas obrigatoriamente em novos projetos de construção, ampliação ou concessão de rodovias.

Para virar lei, o PL precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado, e depois sancionado pelo presidente da República. A proposta foi publicada originalmente pela Agência Câmara em 20 de outubro de 2026 e adaptada pelo Poder360.