O Projeto de Lei 3343/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece incentivos fiscais para instituições de ensino privadas que criarem reserva de vagas e apoio especializado para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta também beneficia empresas que contratarem mães, pais ou responsáveis legais de alunos com TEA para o período de contraturno escolar, permitindo a conciliação entre o trabalho e os cuidados com os filhos, informou a Agência Câmara.
Os benefícios tributários previstos incluem deduções, compensações e redução ou isenção de alíquotas de tributos federais como IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, além da possibilidade de renegociação de dívidas. Para as escolas participantes, o texto exige adaptações razoáveis, apoio escolar sem custo adicional para a família e a fornecimento de transporte, uniforme, refeição e material didático para estudantes em situação de vulnerabilidade.
No âmbito do emprego, as empresas contratantes deverão exigir laudo médico atualizado do estudante e comprovação de vulnerabilidade econômica. O projeto define o contraturno como o período oposto às aulas regulares. Além disso, empresas que comprovarem o cumprimento das metas de inclusão por pelo menos 12 meses consecutivos terão preferência como critério de desempate em licitações públicas.
O autor da proposta, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), argumenta que os custos elevados com terapias e educação especializada sobrecarregam as famílias. Segundo ele, a criação de vagas específicas para o contraturno devolve às mulheres autonomia financeira e dignidade profissional. O deputado cita dados do Mapa Autismo Brasil, que indicam que 3 em cada 10 responsáveis estão desempregados, sendo 92,4% mulheres, e que o Censo estima cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no país.
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
