O Projeto de Lei 3224/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a suspensão da cobrança da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a compra de urânio e componentes utilizados na produção de combustível nuclear. De acordo com a Agência Câmara, a alteração legislativa visa transferir o momento do pagamento dos tributos, que hoje ocorre na importação, para o instante da comercialização do combustível final.

A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança desses tributos sobre a importação de bens e serviços. A suspensão se aplica exclusivamente ao urânio importado sob a forma de hexafluoreto de urânio (UF6), seja natural ou enriquecido, desde que destinado ao abastecimento de instalações nucleares no Brasil voltadas à geração de energia elétrica. Caso o material tenha destinação diferente, as contribuições serão cobradas imediatamente, com encargos legais.

Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) sofre impactos no capital de giro porque precisa pagar os tributos logo na entrada do produto no país. Segundo Laura Carneiro, os créditos tributários gerados por essa antecipação demoram anos para serem devolvidos. A parlamentar defende que a mudança permitirá direcionar esses recursos para a modernização de processos, ampliação da capacidade produtiva e geração de valor público.

O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os procedimentos de controle e fiscalização. O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta vire lei, é necessário o aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara.