O Projeto de Lei 2984/26 cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, permitindo que empresas paguem acordos em ações judiciais que cobram ressarcimento ao Estado por extração de minerais fora das regras. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, abrange inclusive processos que já transitaram em julgado.
De acordo com o texto, o valor do acordo seria calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) incidente sobre o volume de minério comercializado. O projeto estabelece um multiplicador de cinco vezes esse valor para pagamento à vista e de dez vezes para parcelamento em até 60 meses. Caso o minerador já tenha recolhido CFem pela extração irregular, esse montante será descontado do total devido, e os valores serão atualizados pela taxa Selic.
Atualmente, a orientação dominante na Justiça para ações de ressarcimento é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído. Além do acordo, a proposta exige uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado, destinada a fundos ambientais, hídricos, unidades de conservação na mesma bacia ou à Agência Nacional de Mineração (ANM) para custeio de equipamentos e informatização.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), argumenta que condonar condenações baseadas no valor de mercado do bem é "deemasiadamente penoso" e pode gerar "estrangulamento da sustentabilidade econômica" de empreendimentos que geram riqueza no interior do Brasil. Para o parlamentar, a medida garante a punição, assegura a recuperação ambiental e evita o fechamento de negócios.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A reportagem é da Agência Câmara.
