A Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se nesta quinta‑feira (29/10/2026) favoravelmente ao pedido da Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, para que os votos do Avante, que ingressará na federação, sejam somados ao bloco, permitindo que a composição alcance a cláusula de barreira. O Avante já aprovou em convenção nacional o ingresso no bloco, que também obteve o aval da federação em assembleia geral. Os partidos agora aguardam a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo que o aval seja dado em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, a fim de garantir o reconhecimento da nova composição antes do início da próxima legislatura.

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), argumenta que o fato de o partido e a federação terem concorrido isoladamente nas eleições impede o acesso a recursos do Fundo Partidário. Ele ressaltou que, caso a federação tivesse sido celebrada por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido durante o processo eleitoral, a situação seria diferente.

A federação defende que a circunstância de o Avante ter disputado as eleições separadamente não impede a soma dos votos, pois os quocientes eleitorais ou partidários permanecem os mesmos, assim como a lista de eleitos e suplentes. O advogado da federação, Alexandre Bissoli, afirma que não há proibição legal para o ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de 6 meses antes do pleito.