A Constituição brasileira estabelece quóruns elevados para a aprovação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Na Câmara dos Deputados, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis entre os 513 parlamentares em cada um dos dois turnos de votação. No Senado, o mínimo é de 49 votos entre os 81 senadores, também em duas votações.

Esses requisitos valem para qualquer PEC, independentemente de quem a apresente. O presidente da República pode propor a emenda, mas não participa das votações nem a sanciona; a promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado.

O tema ganhou destaque nas eleições de 2026, quando a PEC que propõe o fim da escala 6×1 e a PEC da Segurança Pública foram utilizadas nas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O caso ilustra que mudanças constitucionais exigem uma base política muito maior que a necessária para a aprovação de projetos de lei ordinários.