A Justiça Eleitoral informa que o eleitor que deixa de votar e não justifica a ausência fica sujeito à multa, que pode chegar a R$ 3,51. Enquanto o débito não for quitado, a situação cadastral permanece irregular, impedindo a emissão da certidão de quitação eleitoral – documento exigido para passaporte, concursos, cargos públicos, licenças, licitações e matrícula em instituições de ensino, entre outros serviços.
Além da restrição ao acesso à certidão, o eleitor que acumular três ausências consecutivas – considerando cada turno como uma eleição – corre o risco de ter o título de eleitor cancelado. O cancelamento exige a regularização do cadastro para que o cidadão volte a votar e a utilizar os serviços que dependem da situação eleitoral em dia.
A regularização pode ser feita online, pelo Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral), pelo aplicativo e‑Título ou presencialmente no cartório eleitoral, com pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto. Após a confirmação do pagamento, a Justiça Eleitoral costuma atualizar a situação cadastral em até cinco dias úteis, devolvendo a certidão de quitação eleitoral ao eleitor.
O prazo para regularizar o título de eleitor encerra‑se nesta quarta‑feira, 6 de outubro de 2026, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Quem não cumprir o prazo e permanecer com a multa em aberto continuará sujeito às restrições descritas.
