O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, está há 177 dias com ações que contestam a constitucionalidade da Lei 15.402/2026, conhecida como lei da dosimetria. A norma, publicada em 8 de maio de 2026, reduz as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro e foi alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7.966 e ADI 7.967) apresentadas no mesmo dia da sua publicação. Moraes foi designado relator das ADIs e, em decisão liminar, suspendeu a aplicação da lei, sem, porém, declarar sua validade nem levar o caso ao plenário da Corte.
Para fundamentar a suspensão, o ministro solicitou manifestações da Procuradoria‑Geral da República, da Presidência da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que foram apresentadas nos meses de maio e junho de 2026. A PGR defendeu a manutenção da lei, enquanto a AGU pediu a continuação da suspensão até o julgamento definitivo. O Congresso, por meio da Câmara e do Senado, argumentou que a matéria é de competência legislativa e que a suspensão gera efeitos graves e potencialmente irreversíveis, impedindo a aplicação de benefício penal aos condenados.
Até o momento, Moraes não decidiu sobre a constitucionalidade da lei nem indicou quando o caso será submetido ao plenário do STF. A suspensão impede que juízes revisem penas de condenados por tentativa de golpe de Estado, mantendo o status‑quo até que o Supremo se pronuncie sobre as ADIs.
