O Ministério da Justiça decretou, em 4 de novembro de 2026, a classificação de sigilo por cinco anos sobre todos os documentos utilizados na elaboração da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu o funcionamento das chamadas bets no Brasil. O sigilo foi justificado pelo secretário de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, que alegou que a divulgação poderia colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população, além de gerar risco elevado à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.

O pedido de acesso a esses documentos, feito via Lei de Acesso à Informação, foi recusado com base em termo de classificação assinado em 24 de setembro de 2026, um dia antes da edição da medida. O termo de classificação, disponível em PDF, detalha os fundamentos da decisão.

A MP das Bets tem validade até 23 de novembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, e ainda não conta com relator no Congresso. Entidades esportivas e clubes de futebol já questionam a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal, requerendo suspensão até julgamento.

O Poder360 tentou obter esclarecimentos do Ministério da Justiça sobre os critérios adotados para o sigilo, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem. O texto será atualizado caso haja manifestação oficial.