O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta quarta-feira (04/11) a Portaria nº 965, que estabelece novos preços mínimos para produtos extrativos da safra de 2027. O maior reajuste foi aplicado à macaúba (fruto) nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, com uma alta de 106,45%, elevando o valor de R$ 0,62 para R$ 1,28 por quilo. As medidas visam garantir uma remuneração básica aos produtores e extrativistas em diferentes regiões do país, conforme informou o Poder360.

Outros itens da sociobiodiversidade também registraram aumentos significativos. A castanha-do-brasil (em casca) teve o segundo maior reajuste, de 94,82%, passando a custar R$ 7,15 por quilo nas regiões Norte e no estado de Mato Grosso. O pequi (fruto) subiu 66,67% (para R$ 1,15/kg), enquanto a piaçava (fibra) na região Norte teve elevação de 58,24%, atingindo R$ 7,01 por quilo. A borracha natural (cernambi) e o pinhão também tiveram os preços mínimos reajustados em patamares superiores a 30%.

A fixação dos valores foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada no dia 22 de outubro. A portaria, assinada pelo ministro André de Paula, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Apesar dos aumentos em diversos setores, os preços mínimos de produtos como açaí, buriti e cacau não sofreram alterações e foram mantidos nos níveis atuais.