A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, remova em até 24 horas publicações que incentivam empregadores a demitir funcionários por sua orientação política. A decisão, assinada na quinta‑feira (29/10/2026) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho, também obriga a empresa a exibir, por cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários esclarecendo que a Constituição e a legislação brasileira proíbem discriminação e assédio eleitoral no âmbito laboral.

O magistrado destacou que as postagens ultrapassam a livre manifestação de pensamento ao incitar punições baseadas exclusivamente na escolha política dos trabalhadores. Para o juiz, “uma coisa é externar opinião política; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”.

A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho, que apontou um volume de denúncias de assédio eleitoral superior a 1.147 comunicações em apenas 72 horas após o segundo turno das eleições gerais de 2026. O descumprimento da ordem pode acarretar multa de R$ 200 mil, enquanto o pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 milhões, será analisado em julgamento futuro.

A Meta deverá ainda retirar os conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, avisar os responsáveis pelos perfis em até 48 horas e guardar os materiais removidos até o término do processo.