A Justiça do Trabalho, por meio da decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da 2ª Região, determinou que a Meta – empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads – retire do ar, em até 24 horas, 14 publicações que incitam empregadores a demitir ou recusar contratação de trabalhadores por causa de sua escolha de voto nas eleições de 2026. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral, das quais 1.140 ocorreram no segundo turno.

Além da remoção dos conteúdos, a decisão obriga a Meta a interromper o impulsionamento das postagens, impedir que sejam incluídas em sistemas de recomendação ativa e preservar todos os metadados das publicações retiradas. A empresa também deve veicular, nas suas plataformas, um comunicado – definido pela Justiça Eleitoral – alertando os usuários sobre a proibição legal de discriminação e assédio eleitoral, no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil.

O MPT requereu ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, que será avaliada no julgamento da ação. O juiz considerou que as publicações não se enquadram como exercício da liberdade de expressão, pois visam punir trabalhadores por suas convicções políticas, violando princípios do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Estadão Política. https://www.estadao.com.br/politica/eleições/justica-do-trabalho-determina-que-meta-remova-posts-que-incentivam-demissao-por-causa-do-voto-nprp/