A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça‑feira (03/11/2026), uma liminar que suspende parte das novas regras de uso das plataformas da Meta – dona do Facebook, Instagram e WhatsApp – para empresas de comunicação. A decisão, proferida pela 44ª Vara Cível do Foro Central Cível, foi resultante de ação movida pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas).

O juiz determinou que a Meta suspenda as regras que previam a raspagem de dados para treinamento de inteligência artificial, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro de 2026. A empresa não poderá exigir que veículos de comunicação autorizem a coleta automática de conteúdos de seus sites como condição para manter contas nas plataformas, nem impor tratamento diferenciado ou retaliatório a quem não aceitar os novos termos.

Além da suspensão das regras, a liminar proíbe a Meta de utilizar, ou permitir que terceiros utilizem, softwares automatizados, robôs, bots e rastreadores para acessar e coletar conteúdos dos sites das entidades associadas, incluindo reportagens, fotografias, ilustrações, programas e produções audiovisuais protegidos por direitos autorais. O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 1 milhão, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.

A assessoria de comunicação da Meta foi contatada pelo Poder360, mas não respondeu até a publicação da matéria. A liminar tem caráter provisório e permanecerá até que o julgamento definitivo da ação seja concluído; as associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal.

Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-de-sp-proibe-meta-de-usar-conteudo-jornalistico-para-treinar-ia/)