A 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu, nesta terça‑feira (03/11/2026), uma liminar que impede a Meta – controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads – de coletar, raspar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de imprensa brasileiros para treinamento de seus sistemas de inteligência artificial. A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, que fixou multa diária de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões, caso a empresa descumpra a ordem.
A medida atende a um pedido conjunto da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), que alegam que a nova cláusula dos “Termos Comerciais” da Meta, prevista para entrar em vigor em 20 de novembro, obrigaria as editoras a conceder licença gratuita para que a plataforma raspasse e armazenasse matérias, fotos, ilustrações e outros materiais protegidos, alimentando modelos de inteligência artificial como o Meta AI.
O magistrado ressaltou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) garante exclusividade de reprodução e que a fragmentação de textos jornalísticos em tokens para treinar grandes modelos de linguagem constitui reprodução não autorizada, não mera indexação. Também rejeitou a tentativa da Meta de transferir eventuais litígios para a Justiça da Califórnia, declarando a cláusula nula no território brasileiro e afirmando que a subsidiária local da empresa está sujeita ao Marco Civil da Internet e ao Código de Processo Civil.
Em nota, Marcelo Rech, presidente‑executivo da ANJ, considerou a liminar “um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital”, destacando a importância da decisão para a proteção dos direitos de milhares de veículos de comunicação.
Fonte: Gazeta do Povo (https://www.gazetadopovo.com.br/republica/justica-proibe-meta-de-usar-conteudo-jornalistico-sem-autorizacao/)
