O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que o Imposto Seletivo (IS) deve repor cerca de 40% da arrecadação que deixará de ser captada com a extinção do IPI, conforme cálculo apresentado em relatório divulgado nesta quarta‑feira (28/10). Os 60% restantes da perda foram incorporados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que teve sua alíquota‑padrão elevada em mais de um ponto percentual, passando para 11,3%.
O documento do TCU aponta que, para compensar a redução do IPI, a CBS precisou ser ajustada, sobretudo para manter a meta de arrecadação da União. No módulo que trata da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC), a contribuição adicional deve gerar aproximadamente R$ 4,98 bilhões a mais na arrecadação média anual da CBS.
Entretanto, o tribunal ressaltou que o cálculo da alíquota da CBS ainda depende de três definições pendentes: a fixação das alíquotas do IS para categorias específicas (veículos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e extração mineral), a publicação da lista de produtos que permanecerão sujeitos ao IPI fora da ZFM e a regulamentação dos créditos presumidos da CBS para indústrias instaladas na região. Caso o Congresso aprovar alíquotas do IS inferiores às projetadas, a arrecadação será menor que a estimada, exigindo novo ajuste na alíquota da CBS, segundo o TCU.
A análise do TCU indica que, embora o IS não neutralize integralmente a extinção do IPI, a combinação dos dois tributos – IS e CBS – deve manter a arrecadação federal dentro dos limites constitucionais, desde que as definições regulatórias sejam concluídas.
Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-economia/imposto-seletivo-cobre-40-do-ipi-cbs-absorve-60-da-perda/).
