A Lei 15.270/2025, aprovada no final de 2025, instituiu a tributação mínima de 10% para rendas altas, além de isentar até R$ 5 mil mensais. O texto da lei prevê retenção na fonte apenas para pessoas físicas que recebam dividendos acima de R$ 50 mil no mesmo mês, não configurando um imposto sobre dividendos para sócios residentes no Brasil. Conforme a análise do Congresso em Foco, o novo tributo não se limita a dividendos, mas constitui um regime tributário próprio, cuja base de cálculo inclui diferentes fontes de renda e pode ser compensado por outras receitas tributáveis, de modo que contribuintes com renda total anual inferior a R$ 600 mil ou que atinjam a alíquota média mínima de 10% podem ter a retenção restituída. A reportagem destaca ainda que a medida foi construída por meio de diversos remendos e acordos no Congresso, resultando em um mecanismo complexo de difícil compreensão e controle tanto para os contribuintes quanto para a Receita Federal. O artigo aponta que, para sócios domiciliados no exterior, a retenção pode incidir, mas não há previsão de tributação para pessoas jurídicas ou entidades nacionais, mantendo os dividendos isentos para esses grupos.
Imposto de Renda Mínimo: entenda o que realmente foi criado pela Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025, aprovada no final de 2025, instituiu a tributação mínima de 10% para rendas altas, além de isentar até R$ 5 mil mensais.
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