O governo federal publicou, na quarta-feira (04/11/2026), a Medida Provisória nº 1.399, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027. O tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas, cigarros e veículos, com início da cobrança programado para 2 de fevereiro de 2027, conforme informou o Poder360.

A medida adota um regime de implementação gradual. Para a categoria de veículos, o cálculo das alíquotas levará em conta critérios como eficiência energética e tecnologia de propulsão. Ficam isentos do imposto, com alíquota zero, veículos destinados a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, taxistas, além de modelos sustentáveis e aeronaves ou embarcações com emissão zero de dióxido de carbono. Veículos operacionais das Forças Armadas e órgãos de segurança pública também estão excluídos da cobrança.

Para o setor de mineração, a alíquota será mantida em zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto o regime permanente ainda aguarda deliberação do Congresso. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas com produção anual inferior a 250 mil litros de álcool terão reduções específicas. Segundo o governo, eventuais aumentos na arrecadação do Imposto Seletivo serão compensados por reduções na alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Executivo informou que enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas aplicáveis a partir de 2028, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar da desoneração de produtos prejudiciais à saúde durante o período de transição.