O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou e publicou, nesta quarta‑feira (04/11/2026), a Medida Provisória que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para 2027. A MP foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e define que a cobrança do tributo terá início em 2 de fevereiro de 2027, coincidindo com a redução a zero das alíquotas do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária, incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, adotando alíquotas equivalentes às do IPI, ajustadas por fatores de conversão para manter o nível efetivo da tributação durante a transição. O regime será temporário, vigorando até 31 de dezembro de 2027, período em que o Executivo encaminhará ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas a partir de 1º de janeiro de 2028.
A medida inclui exceções, como alíquota zero para veículos de pessoas com deficiência ou autismo, para táxis, para versões sustentáveis reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e para caminhões com peso bruto acima de 3.500 kg (exceto picapes). Também isenta de tributação bens minerais extraídos até o final de 2027 e estabelece alíquota de 0,5 % para concursos de prognósticos como Mega‑Sena e Lotofácil.
A MP ainda prevê a apresentação, simultaneamente, de uma Proposta de Emenda à Constituição que prorrogará a incidência do IPI sobre os mesmos bens até que o Imposto Seletivo esteja plenamente operacional, evitando desoneração prematura. Fonte: CartaCapital (https://www.cartacapital.com.br/politica/governo-lula-publica-medida-provisoria-do-imposto-seletivo/).
