Flávio Bolsonaro (PL-RJ) deixou o Brasil e desembarcou em Miami, nos Estados Unidos, na quarta-feira (28/10/2026). A fuga, ocorrida depois de sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno da eleição presidencial realizada no domingo (25/10), levantou dúvidas sobre a continuidade de seu mandato no Senado.
Segundo a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado, a permanência no exterior não implica perda automática da cadeira. Para que haja cassação, seria necessário que Flávio deixasse de comparecer a um terço das sessões ordinárias, sem justificativa, ou que o Senado declarasse a vacância por motivos como morte, renúncia ou cassação. Até o momento, o senador não comunicou oficialmente sua saída nem solicitou licença.
O parlamentar pode perder o mandato se descumprir proibições do cargo, adotar conduta incompatível com o decoro parlamentar, ter os direitos políticos suspensos, ou ser condenado criminalmente em decisão definitiva. Em qualquer caso, o processo precisa ser provocado por senadores ou partidos com representação no Congresso e aprovado por maioria absoluta no plenário.
A ausência de comunicação oficial deixa a situação em aberto, mas a regra atual não prevê a perda automática da cadeira apenas pela permanência fora do país. O Senado pode, contudo, revisar a situação e, se for o caso, solicitar que Flávio comunique a duração da ausência.
Fonte: G1 Política (link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/29/flavio-bolsonaro-veja-o-que-pode-acontecer-com-o-mandato-de-senador-apos-fuga-para-os-eua.ghtml)
