A saída de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) do Brasil após descumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de entregar seus passaportes à Polícia Federal não o classifica juridicamente como foragido, informou a Veja hoje (27/10). A avaliação é do advogado e doutor em Direito Penal Davi Tangerino, em entrevista ao programa Veja em Foco.
Segundo o especialista ouvido pela publicação, a retenção de passaporte é uma medida cautelar alternativa à prisão prevista no Código de Processo Penal. Para o advogado, o que está caracterizado é a desobediência a uma medida cautelar, e não a fuga de uma ordem de prisão, uma vez que não existe mandado de prisão expedido contra o senador.
Tangerino pontuou, contudo, que o descumprimento da determinação judicial pode justificar o agravamento das medidas pelo STF, abrindo caminho para uma possível decretação de prisão preventiva caso a retenção dos documentos tenha se mostrado insuficiente para impedir a saída do parlamentar do país.
