O impeachment é o mecanismo constitucional previsto para responsabilizar o presidente da República por crime de responsabilidade. Conforme explica a Jovem Pan, a simples apresentação de um pedido não gera afastamento imediato; a tramitação inicia na Câmara dos Deputados, que decide sobre a abertura do processo. Caso a Câmara autorize, os deputados analisam a acusação e, para que ela seja admitida, é necessário o voto de dois terços dos 513 parlamentares, ou seja, 342 deputados.
Aprovada a acusação, o processo segue para o Senado, que assume a fase de julgamento. A Constituição estabelece regras específicas para o afastamento temporário do presidente e define um quórum qualificado para eventual condenação. Até hoje, o Brasil registrou dois processos de impeachment: o contra Fernando Collor em 1992 e o contra Dilma Rousseff, do PT, em 2016.
Embora o artigo mencione que o presidente eleito no segundo turno de 2026 – Lula (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL) – continuará sujeito a esse mecanismo, não há indicação de que haja pedido de impeachment em curso. O texto serve como orientação sobre como funciona o procedimento constitucional, sem relatar nenhum caso concreto recente.
