A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece a redução gradual da jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas semanais para trabalhadores regidos pela CLT, além de garantir dois dias de descanso semanal obrigatórios, informou o Congresso em Foco. A mudança, decorrente da PEC 221/2019, altera o artigo 7º da Constituição Federal e entra em vigor em duas fases: em dezembro de 2026, a carga máxima será reduzida para 42 horas com a instituição do descanso duplo; o teto de 40 horas passa a valer em dezembro de 2027.

Dados divulgados pela Agência Senado citados no texto indicam que 38 milhões de pessoas possuem jornada superior a 40 horas e 37 milhões cumprem 44 horas semanais. Como a emenda veda a redução salarial, o custo da hora trabalhada sobe cerca de 10% para quem recebe salário fixo. O texto constitucional traz válvulas de ajuste, como a permissão para que acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação mensal, garantindo dois dias de repouso por semana, sendo ao menos um na própria semana de trabalho.

O artigo destaca que a regulamentação será o campo principal da disputa. Omar Aziz, relator da proposta no Senado, sinalizou que as cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas com rapidez. O texto também prevê medidas transitórias para preservar pequenos negócios e determinar o reequilíbrio dos contratos de terceirização da administração pública em até um ano.

O contexto histórico da redução da jornada remonta à OIT em 1919 e à Constituição de 1934 no Brasil, passando pela CLT de 1943 e a Constituição de 1988, que já havia reduzido a jornada de 48 para 44 horas. A Reforma Trabalhista de 2017 e decisões recentes do STF sobre a prevalência do negociado sobre o legislado formam o arcabouço jurídico atual que a nova emenda busca reequilibrar.