O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou, nesta manhã de sábado (31/10), o Projeto de Lei 5.684/2026 na Câmara dos Deputados. A iniciativa estabelece que o valor total cobrado em operações de crédito para pessoa física – soma do principal, juros, tarifas e demais encargos – não pode ultrapassar o dobro da quantia originalmente recebida. Assim, em um empréstimo de R$ 1 mil, o consumidor pagaria, no máximo, R$ 2 mil, incluindo o capital e todos os custos.

O texto proíbe a prática de juros sobre juros, salvo nas hipóteses previstas em lei, e determina que cláusulas contratuais que excedam o teto sejam nulas. As instituições que descumprirem a norma ficarão sujeitas às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor e à obrigação de devolver os valores cobrados indevidamente. A proposta abrange bancos, instituições de pagamento, empresas de crédito, correspondentes bancários e demais pessoas jurídicas que ofereçam empréstimos a consumidores.

Na justificativa, Teixeira menciona a contribuição do economista Ladislau Dowbor e a inspiração na legislação britânica que limita o custo total de empréstimos de curto prazo, conhecidos como “payday loans”. O parlamentar argumenta que a medida visa impedir que o crédito se transforme em endividamento permanente, ressaltando que a Constituição de 1988 já previa limites para as taxas de juros reais, retirados em 2003. Caso aprovado, o projeto entraria em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Fonte: Congresso em Foco (https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/129697/paulo-teixeira-propoe-teto-para-cobranca-de-juros-em-emprestimos).