A Corte de Apelação italiana negou o pedido de extradição do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, conforme analisado no podcast 15 Minutos da Gazeta do Povo, publicado nesta terça-feira (27/10). A decisão derruba a ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia solicitado a entrega do ex-funcionário às autoridades brasileiras.

Segundo a apuração da fonte, os magistrados italianos identificaram comprometimento das garantias do devido processo legal e do amplo direito de defesa no processo conduzido no Brasil. A decisão italiana ampara-se em um recente precedente da Suprema Corte da Itália, destacando a ausência de imparcialidade no julgamento original. O tribunal apontou especificamente o acúmulo de funções do magistrado relator, que atuou simultaneamente como investigador e como figura diretamente afetada pelas revelações feitas por Tagliaferro.

O caso envolve a investigação sobre a divulgação de comunicações reservadas sobre a atuação de servidores nas eleições de 2022. Além das questões procedimentais, a Corte italiana reconheceu o caráter político de algumas das acusações formuladas, incluindo a de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No direito internacional, essa classificação constitui uma causa impeditiva para a concessão de extradição.

A informação é proveniente de uma única fonte (Gazeta do Povo) no momento, tratando-se de uma análise de decisão judicial estrangeira. Não há, no texto fornecido, registro de resposta oficial do STF ou do governo brasileiro à decisão italiana nem informações sobre os próximos passos jurídicos de Tagliaferro na Itália.