No domingo (25/10/2026) os brasileiros retornam às urnas para o segundo turno das eleições gerais. Eleitores que não puderem comparecer ao local de votação podem justificar a ausência de forma digital, sem precisar sair de casa. A justificativa é obrigatória para quem tem entre 18 e 70 anos e deixa de votar, devendo ser apresentada até o dia da eleição ou, caso não seja possível, em até 60 dias após o turno.
A maneira mais simples é usar o aplicativo e‑Título, acessando a opção “Justificativa de ausência”, selecionando a eleição e o turno, informando o motivo e, se necessário, anexando documentos como atestado médico ou comprovante de viagem. O código de acompanhamento permite ao eleitor verificar se a justificativa foi aceita.
Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação pode recorrer ao Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou ao formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido, assinado e enviado à zona eleitoral responsável. Eleitores no exterior têm prazo de até 60 dias após o turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar, apresentando comprovantes de viagem.
A não justificativa gera multa de até R$ 3,51 e impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido para posse em cargo público, concursos e passaporte. A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor.
