A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta‑feira (4) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que cria exceção à proibição de contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato por governadores, prefeitos e o Distrito Federal. O texto segue agora para votação em regime de urgência no plenário do Senado.
O projeto, de autoria do senador Renan Filho (MDB‑AL), altera a Resolução 43/2001 e autoriza que estados e municípios substituam dívidas existentes por outras com condições financeiras mais favoráveis, desde que os recursos sejam usados exclusivamente para reestruturar o principal da dívida antiga, sem ampliar o endividamento ou incluir juros e encargos.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB‑AM), apresentou parecer favorável e incluiu exigências de transparência: antes de contratar a nova operação, os entes deverão publicar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos que comparam o valor presente da dívida antiga com o da nova, além de cronogramas anuais de pagamento e eventuais mudanças nas garantias e riscos.
Na defesa do projeto, Renan Filho afirmou que a restrição ao fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas”. Eduardo Braga destacou que a postergação pode gerar custos financeiros maiores e que a medida pode reduzir juros e ampliar prazos de pagamento sem aumentar o endividamento dos entes federativos.
