O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade em sessão virtual realizada em 04/11/2026, a obrigatoriedade de que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais descrevam explicitamente a intervenção de órgãos de segurança como causa do falecimento. A nova redação deve constar ao lado da causa médica a expressão “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A medida abrange mortes decorrentes de disparos, desaparecimentos presumidos validados judicialmente e outras situações em que agentes da Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária ou dos Bombeiros estejam envolvidos, direta ou indiretamente. Também proíbe o uso de termos estigmatizantes como “auto de resistência” ou “confronto”.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, destacou que a mudança visa melhorar a transparência dos registros, facilitar o acesso de famílias a reparações e gerar dados mais confiáveis para políticas de prevenção da violência estatal. A norma permite ainda a retificação de certidões já emitidas quando houver decisão judicial reconhecendo a causa policial.
A alteração não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado; eventuais responsabilidades deverão ser apuradas em processos próprios. A iniciativa foi confirmada por duas fontes independentes.
