No domingo, 25 de outubro de 2026, os eleitores que comparecerem às urnas para o 2º turno das Eleições gerais deverão deixar seus celulares, câmeras e demais dispositivos eletrônicos fora da cabine de votação. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada pela Resolução TSE nº 23.759/2026, que regulamenta o pleito deste ano.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá‑lo à mesa receptora da seção eleitoral, que ficará responsável por sua guarda até o término da votação. Quem se recusar a entregar o dispositivo não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência será registrada em ata, podendo a força policial ser acionada, se necessário.

A medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto, impedindo que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada por meio de gravações ou fotos. Também busca coibir práticas de compra de votos, que poderiam ser facilitadas pela exigência de comprovação da escolha feita pelo eleitor.

O texto que orienta essas regras foi publicado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral em 10 de setembro de 2026 e foi adaptado pelo Poder360, que acrescentou informações complementares ao conteúdo. Fonte: Poder360.