A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa o PL 1.048/2020, que propõe estabelecer sanções penais para adotantes que desistirem da guarda de uma criança durante o processo judicial de adoção. A proposta determina que a gravidade da punição seja proporcional à fase do processo em que a desistência ocorrer, sendo a pena mais severa se o ato acontecer após a decisão definitiva do tribunal.
O texto em debate já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A legislação busca proteger a criança do impacto emocional e social de uma devolução tardia, dado que o período de convivência com os futuros pais coincide com a tramitação do processo.
Dados citados na apuração da Agência Senado indicam que, entre 2019 e 2024, mais de 2 mil crianças registradas para adoção no Brasil passaram por pelo menos um processo de devolução. O número destaca a relevância da discussão na comissão para coibir a prática de desistência após o estabelecimento do vínculo afetivo.
A matéria está na pauta da CCJ e segue para deliberação dos senadores, que avaliarão a constitucionalidade e a adequação das penas propostas no projeto de lei.
Fonte: Agência Senado.
